Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Amapá às disposições do Protocolo ICMS 15/85, que instituiu o regime de substituição tributaria para operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".
Os Estados de Alagoas, Amapá Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazendas Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1996) e 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Sul e Amapá as disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 1999.
RETIFICAÇÃO
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/99, publicado no DOU de 27.04.99, seção I, pág. 16. onde se lê: "Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Sul e Amapá as disposições...", leia-se: "Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Sul, Amapá e Rondônia as disposições...".