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PROTOCOLO ICM 05/84 - DOU de 16-05-84

Republicado no DOU de 17.05.84.

PROTOCOLO que entre si celebram os Estados do Nordeste, alterando o Protocolo ICM 06/79 com nova redação ao item X e acrescentando o item XI.

Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados da Região Nordeste, reunidos em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO
I - O item X do Protocolo ICM 06/79, alterado pelo Protocolo ICM 04/80, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - acordam eleger o Estado da Paraíba, em substituição ao Estado do Rio Grande do Norte, como órgão centralizador das informações e proposições que vierem a ser processadas, em função de valores estabelecidos para pauta única;".
II - Fica acrescentado ao Protocolo ICM 06/79 o seguinte item:
"XI - para efeito do item anterior deverão ocorrer reuniões, em uma capital da região, a nível de assessores designados pelos signatários, com poderes para fixarem novos valores, observado o critério rotativo por cidade e o prazo de até 10 (dez) dias antes do término de cada trimestre."
III - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 18 de abril de 1984.
SIGNATÁRIOS: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte e Sergipe.