AFISCOM
PROTOCOLO ICM 04/80 - DOU 26-05-80
Altera o Protocolo ICM 06/79, que dispõe sobre adoção de pauta única para determinação
da base de cálculo do ICM relativos às saídas promovidas por produtor.
Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados do Nordeste, reunidos em Teresina, capital do Estado do Piauí, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
I - Os itens III e X do Protocolo ICM 06/79, passam a vigorar com as seguintes redações:
"III - A critério dos Estados produtores, os valores indicados poderão sofrer alterações até 20% (vinte por cento), para mais ou para menos, sobre o preço fixado para pauta vigente em cada trimestre".
"X - Acordam eleger o Estado do Rio Grande do Norte, como órgão centralizador das informações e proposições que vierem a ser processada, onde se reunirão até 10 (dez) dias antes do término de cada trimestre, a nível de assessores designados pelos signatários, com poderes para fixarem novos valores, com o fim de dar continuidade a pauta única".
II - As alterações ora efetuadas na pauta única, terão vigência a partir de 1º de junho de 1980.
Teresina, 16 de maio de 1980.
Signatários:Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.