AFISCOM
PROTOCOLO ICM 04/71 - DOU 30-07-71
Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, de 03.07.69, que
dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a
estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.
Os Secretários de Fazenda dos Estados integrantes da Região geo-econômica Centro-Sul reunidos em Brasília no dia 30 de junho de 1971, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única - Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 1971 a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro.
Brasília, 30 de junho de 1971.
Signatários: Espirito Santo, Goiás, Guanabara, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de janeiro, Santa catarina, São Paulo e Distrito Federal.