AFISCOM

PROTOCOLO ICM 04/71 - DOU 30-07-71

Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.

Os Secretários de Fazenda dos Estados integrantes da Região geo-econômica Centro-Sul reunidos em Brasília no dia 30 de junho de 1971, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única - Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 1971 a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro.

Brasília, 30 de junho de 1971.

Signatários: Espirito Santo, Goiás, Guanabara, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de janeiro, Santa catarina, São Paulo e Distrito Federal.