AFISCOM

PROTOCOLO ICM 03/83 - DOU 16-06-83

Prorroga o prazo de vigência do Protocolo ICM 06/81, de 12 junho de 1981.

Os Estados do Nordeste, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, considerando que perduram as razões que ensejaram a celebração do Protocolo ICM 07/82, de 12 de junho de 1982, que prorrogou o prazo de vigência do Protocolo ICM 06/81, de 12 de junho de 1981, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Protocolo ICM nº 06/81, de 12 de junho de 1981.
Cláusula segunda Poderão ser prorrogados, também, por mais 12 (doze) meses, os prazos para retorno do gado remetido para "recurso de pasto" em outra Unidade da Federação, desde que sejam renovados, por iniciativa dos interessados e atendidas as exigências do Estado de origem, os "Termos de Compromisso" vencidos e vincendos.

Cláusula terceira - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 1983.
Brasília, DF, 31 de maio de 1983.