AFISCOM

PROTOCOLO ICM 03/80 - DOU 26-05-80

Restabelece as cláusulas quinta e sexta do Protocolo AE 02/72, que dispõe sobre atribuição de responsabilidade pelo recolhimento do ICM remetente em relação a saída interna e interestadual de farinha de trigo.


Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, reunidos na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam restabelecidas as redações originais das cláusulas V e VI do Protocolo nº 02/72, celebrado no dia 23 de março de 1972.

Cláusula segunda - Fica revogado o Protocolo ICM nº 51/76, firmado em 07 de dezembro de 1976.

Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data, produzindo seus efeitos a partir de 23 de abril de 1980.

Teresina, PI, em 16 de maio de 1980.