AFISCOM
PROTOCOLO AE 03/74 - DOU 20-03-74
Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.
Os Secretários de Fazenda dos Estados da Guanabara, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal, reunidos na cidade de São Paulo, no dia 14 de fevereiro de 1974, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1974 a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, celebrado em 3 de julho de 1969, com as alterações introduzidas pela cláusula primeira do Protocolo AE 5/72, celebrado em 22 de novembro de 1972.
São Paulo, 14 de fevereiro de 1974.