Altera o Protocolo ICMS 164/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O Estado de Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O TO C O L O
Cláusula primeira - Fica acrescentado o item 43.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 164/10, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
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DESCRIÇÃO |
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Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) |