PROTOCOLO ICMS 3, DE 24-03-06 - DOU 03-04-06

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Paraíba às disposições do Protocolo ICMS 16/04, que dispõe sobre análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
As disposições do Protocolo ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, ficam estendidas aos Estados de Alagoas e Paraíba.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.