O Estado de Mato Grosso e o Estado do Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, DF, considerando a necessidade de adotar medidas urgentes e inadiáveis com vistas a minimizar os efeitos da seca que assola o Nordeste do Estado de Mato Grosso, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Os signatários acordam em conceder suspensão do ICM às saídas de gado bovino destinado a "Recurso em território do outro Estado".
Nova Redação dada ao § 1º pelo Prot. ICM 05/83, efeitos a partir de 31.05.83.
§ 1º A suspensão de que trata esta cláusula será por prazo não superior a 270 (duzentos e setenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias, a requerimento do interessado.
Redação original, efeitos até 30.05.83.
§ 1º A suspensão de que trata esta cláusula será por prazo não, superior a 27O (duzentos e setenta) dias, prorrogável por mais 9O(noventa)) dias. a requerimento do interessado.
§ 2º No documento fiscal que acobertar o trânsito constará, obrigatoriamente, o Termo de Compromisso (modelo anexo) emitido em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
I - a 1ª via será anexada à Nota Fiscal, para acompanhar o gado;
II - a 2ª via será remetida pela Exatoria ou Repartição que emitir a Nota Fiscal, ocasião que visará as vias do Termo;
III - a 3ª via o Exator ou Chefe da Repartição Fiscal remeterá à Delegacia Regional de sua circunscrição, ou órgão equivalente, no prazo de 10 (dez) dias, para efeito de controle.
§ 3º A concessão do "recurso", bem como a sua prorrogação, serão processados pela repartição fiscal do domicílio do remetente.
Cláusula segunda - O Estado de Mato Grosso e o Estado do Pará, exigirão de seus contribuintes a entrega da 1ª via do documento fiscal à repartição do local de destino do gado, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua entrada em seus territórios.
Cláusula terceira - Para retorno do gado ao Estado de origem a repartição fiscal do Estado onde o mesmo se encontra em "recurso" emitirá a competente Nota Fiscal, na qual fará constar a seguinte observação:
"Gado em retorno, recebido para "recurso" conforme Nota Fiscal nº ,de de de ,emitida pela Repartição Fiscal de ........."
§ 1º No prazo de 10 (dez) dias do retorno do gado, o contribuinte deverá apresentar a Nota Fiscal de que trata esta cláusula na Repartição Fiscal do Estado de origem para efeito de baixa e fiscalização do retorno do gado.
§ 2º O não cumprimento do disposto na cláusula segunda desobrigará a Repartição Fiscal do Estado destinatário do fornecimento de Nota Fiscal de retorno, ficando assegurado ao Estado remetente o direito de cobrança do imposto devido, considerando-se como definitiva a saída do gado de seu território.
Cláusula quarta - Ultrapassado o prazo do "recurso" e não retornando o gado, caberá ao Estado que concedeu efetuar a cobrança do ICM devido e seus acessórios.
Cláusula quinta - Ocorrendo a venda do gado no Estado destinatário, competirá à repartição de controle daquele Estado exigir o comprovante de pagamento do imposto ao Estado remetente, bem como a documentação fiscal relativa à operação.
Cláusula sexta - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, surtindo seus efeitos a partir da data de sua assinatura.
Brasília, DF, 12 de fevereiro de 1982.
TERMO DE COMPROMISSO
Suspensão do ICM sobre saída de gado, de acordo com o Protocolo nº /82.
PROPRIETÁRIO.................................................................................................................
CPF ou CGC.......................................................................................................................
IDENTIDADE......................................................................................................................
ENDEREÇO........................................................................................................................
TELEFONE.........................................................................................................................
PROCEDÊNCIA..................................................................................................................
DESTINO............................................................................................................................
QUANTIDADE DE CABEÇAS CONFORME ABAIXO:
BEZERROS...............................................a CR$...............................
NOVILHOS(AS).........................................a CR$................................
VACAS......................................................a CR$................................
TOUROS...................................................a CR$......................... ......
VALOR DE CR$.........................................(.......................................................................)
O Gado constante da Nota Fiscal.............................nº........................... da qual este documento expedido em 3 (três) vias passa a ser parte integrante, será transferido para o local acima, devendo retornar dentro de.............................. Não ocorrendo o retorno dentro deste prazo, responsabilizo-me pelo recolhimento do ICM devido, cuja base de cálculo será o valor da operação ou o da pauta vigente, quando do encerramento do prazo supra.
....................................................................., ......... de.........................1982.
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VISTO: _________________________________
Coletor ou Chefe do Posto Fiscal
I - a 1ª via será anexada á Nota Fiscal, para acompanhar o Gado;
II - a 2ª via será retida pela Coletoria ou Posto Fiscal;
III - a 3ª via o Coletor ou Chefe do Posto remeterá a Delegacia Regional de sua circunscrição, no prazo de 10 dias.