AFISCOM

PROTOCOLO ICM 02/70 - de 12-12-70

Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.

Os Estados da região Centro-Sul, que fizeram representar na reunião do dia 14 de dezembro de 1970, realizada às 15 horas no Gabinete do Sr. Ministro da Fazenda, no Rio de Janeiro,

Considerando que, durante o período de vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, foi possível obter resultados satisfatórios com relação ao preço da carne verde ao consumidor.

DECIDEM prorrogar a vigência do referido convênio até 30 de junho de 1971.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1970

Signatários: Espírito santo, Goiás, Guanabara, Mato Grosso , Minas Gerais, Paraná, Rio de janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina , São Paulo e Distrito Federal.