PROTOCOLO ICMS 02, DE 08-04-19 - DOU 11-04-19

Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia e altera o Protocolo ICMS 09/09 que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado da Bahia excluído do Protocolo ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009.

Cláusula segunda - Fica alterada a cláusula décima quinta-D do Protocolo ICMS 09/09, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima quinta-D - Este protocolo não se aplica aos Estados da Bahia, Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima.".

Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.