Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, na 84' reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendaria, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, considerando o disposto no artigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e considerando, ainda, a necessidade de prorrogação do prazo previsto no Protocolo ICMS 10/96, de 11.07.96 e alteração contida no Protocolo ICMS 17/96, de 13.09.96, resolvem celebrar o seguinte
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Maranhão e de Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 10/96, de 11 de julho de 1996.
Cláusula segunda Fica alterado o termo final previsto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/96, de 11 de julho de 1996, para o dia 30 de abril de 1997.
Belém-PA, 13 de dezembro de 1996
Alagoas - Clênio Pacheco Franco; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Ceará - Ednilton Gomes de Soares; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Paraíba - José Soares Nulo; Pernambuco - Eduardo Henrique de Accioly Campos; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Sergipe - José Figuereido; Píaui - Paulo do Tarso de Moraes Sousa.