AFISCOM

PROTOCOLO AE 01/72 - DOU 29-03-72

Convalidado pelo Conv. AE 1/75, efeitos a partir de 07.03.75.

Dispõe que a isenção prevista no Protocolo AE 9/71, de 15.12.71, somente se aplica ás saídas de peixes, suas ovas, crustáceos e moluscos de origem nacional.

Os Secretários de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Guanabara, reunidos na cidade de Brasília no dia 23 de março de 1972, resolvem aprovar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única - Acordam os signatários em que os benefícios concedidos através do Protocolo AE 09/71, de 15 de dezembro de 1971, se referem unicamente às saídas dos produtos nele qualificados de origem nacional.

Brasília, 23 de março de 1972.