AFISCOM
PROTOCOLO ICM 01/70 - de 11-05-70
Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de
isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas
de carne verde e outros produtos da matança.
Os Estados da região Centro-Sul que fizeram representar na Reunião do dia 31 de março de 1970, realizada às 15 horas na Sala de reuniões do Banco do Brasil em Brasília,
CONSIDERANDO que a carne verde, por sua influência no regime alimentar do povo brasileiro, constitui-se num dos mais importantes gêneros de primeira necessidade.
CONSIDERANDO os bons resultados do VI Convênio do Rio de Janeiro,
DECIDEM prorrogar a vigência do referido Convênio até o dia 30 de setembro de 1970.
Brasília, 31 de março de 1970.
Signatários: Espírito Santo, Goiás, Guanabara, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina , São Paulo