AFISCOM

PROTOCOLO ICM 01/70 - de 11-05-70

Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.

Os Estados da região Centro-Sul que fizeram representar na Reunião do dia 31 de março de 1970, realizada às 15 horas na Sala de reuniões do Banco do Brasil em Brasília,

CONSIDERANDO que a carne verde, por sua influência no regime alimentar do povo brasileiro, constitui-se num dos mais importantes gêneros de primeira necessidade.

CONSIDERANDO os bons resultados do VI Convênio do Rio de Janeiro,

DECIDEM prorrogar a vigência do referido Convênio até o dia 30 de setembro de 1970.

Brasília, 31 de março de 1970.

Signatários: Espírito Santo, Goiás, Guanabara, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina , São Paulo