Portaria SRE-91, DE 01-11-22 – DOE 02-11-22

Altera a Portaria CAT 49/17, de 26 de junho de 2017, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 288, 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 33 do Anexo Único da Portaria CAT 49/17, de 26 de junho de 2017:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
CEST %
IVA-ST
33
Mamadeiras
3923.30.90 / 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7013
28.033.00
63,10
“ (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.