Portaria SRE-89, DE 01-11-22 – DOE 02-11-22

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 68 do Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
68
20.063.00
3923.30.90 / 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7013
Mamadeiras
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.