Portaria CAT-81, DE 29-09-22 - DOE DE 30-09-22


Altera a Portaria SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Portaria SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022 com relação ao item 64, e em 1º de janeiro de 2023 com relação aos itens 1, 2, 3 e 4, todos do artigo 1º.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.