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17.001.00 |
1704.90.10 |
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49,61 |
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1 | 17.001.00 | 1704.90.10 1704.90.90 | Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00 | 49,61 | |
2 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-32/23, de 05-05-2023, DOE 06-05-2023 efeitos desde 1º de maio de 2023) |
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71,54 |
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1806.31.10
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2 | 17.002.00 | 1806.31.10 1806.31.20 | Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 71,54 | |
3 (Redação dada ao item pela Portaria SRE- |
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50,20 |
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1806.32.10 1806.32.20 |
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3 |
17.003.00 |
1806.32.10 1806.32.20 |
Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
50,20 |
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4 |
17.004.00 |
1806.90.00 |
Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00 |
63,65 |
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64 |
17.068.00 |
1510 |
Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
156 |