Portaria CAT-79, DE 29-09-22 - DOE DE 30-09-22


Altera a Portaria SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 164/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Portaria SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022, exceto o inciso II do artigo 1º, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.