Portaria CAT-74, DE 27-09-2022 - DOE DE 28-09-22


Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

Com as alterações das Portarias SRE-79/22, de 29-09-2022 (DOE 30-09-2022); SRE-112/22, de 30-12-2022 (DOE 31-12-2022); e SRE-30/23, de 05-05-2023 - DOE 06-05-2023

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 66/22, de 28 de abril de 2022, e 108/22, de 1º de julho de 2022, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens adiante indicados aos anexos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
I - ao Anexo VI:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
27
25.030.00
8704.41.00
Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
28
25.031.00
8704.51.00
Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

” (NR);

II - ao Anexo XVI:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.1 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-30/23, de 05-05-2023, DOE 06-05-2023 efeitos desde 1º de maio de 2023) 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00
1.1 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-112/22, de 30-12-2022, DOE 31-12-2022) 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00
1.1 17.001.01 1704.90.10 1704.90.90 Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00
2.1 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-30/23, de 05-05-2023, DOE 06-05-2023 efeitos desde 1º de maio de 2023) 17.002.01 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
2.1 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-112/22, de 30-12-2022, DOE 31-12-2022) 17.002.01 1806.31.10 1806.31.20 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
2.1 17.002.01 1806.31.10 1806.31.20 Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
4.1 17.004.01 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00

” (NR);

III - ao Anexo XXII:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
89.1
21.088.01
8414.59.10
Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²
” (NR).

Artigo 2º - Na inclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida inclusão.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022, exceto o inciso II do artigo 1º, que entra em vigor em 1º de maio de 2023. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-112/22, de 30-12-2022, DOE 31-12-2022)

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022, exceto o inciso II do artigo 1º, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-79/22, de 29-09-2022; DOE 30-09-2022)

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.