Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com
retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
Com as alterações das Portarias SRE-79/22, de 29-09-2022 (DOE 30-09-2022); SRE-112/22, de 30-12-2022
(DOE 31-12-2022); e SRE-30/23, de 05-05-2023 - DOE 06-05-2023
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 66/22, de 28 de abril de 2022, e 108/22, de 1º de julho de 2022, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens adiante indicados aos anexos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
I - ao Anexo VI: ” (NR);
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
89.1
21.088.01
8414.59.10
Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.