Portaria CAT-63, DE 30-08-22 - DOE DE 31-08-22
Altera a Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída medicamentos, a que se
refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, mantidos os seus incisos:
“Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, será, até 31 de dezembro de 2022:” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.