Portaria SRE-48, DE 23-06-22 - DOE DE 24-06-22

Altera a Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso IV do artigo 17 do Anexo I da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998:
“IV – contabilista, na hipótese de comunicação de rescisão do vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista, por decisão unilateral deste, informada em formulário oferecido pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.” (NR).

Artigo 2º - Fica revogado o artigo 2º-A do Anexo II da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.