Portaria SRE-47, DE 23-06-22 - DOE DE 24-06-22
Altera a Portaria CAT 38/99, de 27 de maio de 1999, que concede Regime Especial relativamente à movimentação de paletes e de contentores.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 39/22, de 7 de abril de 2022, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 38/99, de 27 de maio de 1999:
I - do artigo 1º:
a) o “ caput” :
“ Artigo 1º - Fica autorizado o trânsito de palete e de contentor por mais de um estabelecimento, ainda que de terceiros, antes de retornarem ao estabelecimento do contribuinte proprietário.” (NR);
b) o § 2º:
“ § 2º - O palete e o contentor deverão conter:
1 - a marca distintiva do contribuinte ao qual pertencem;
2 - a cor padrão escolhida pelo contribuinte, excetuando-se o contentor utilizado no setor hortifrutigranjeiro.” (NR);
II - o inciso I do “caput” do artigo 3º:
“I - “Procedimentos conforme Convênio ICMS 4/99 e Portaria CAT 38/99.”;” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2022.
