Portaria SRE-46, DE 23-06-22 - DOE 24-06-2022

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 4/22, de 27 de janeiro de 2022, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do Anexo V da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019: “
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1
26.001.00
8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01 carros laterais

“ (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 1.1 ao Anexo V da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019: “
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.1
26.001.01
8711

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.

“ (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2022.