Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de
contas pelas instituições bancárias.
O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os códigos de receita 034-6 e 087-5 da Tabela I do Anexo I da Portaria
CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:
“
RECEITA
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
IPVA
034-6
Transação tributária - Dívida ativa - IPVA
ICMS
087-5
Transação tributária - Dívida ativa - ICMS
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.