Portaria SRE-28, DE 12-04-22 – DOE 13-04-22

Altera a Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 17 e 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013:
I - do artigo 1º:
a) o inciso II:

“II - Laudo de avaliação ou pericial, na forma dos Anexos III, IV e V, conforme o caso, que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de 2 (dois) anos da data do protocolo do requerimento mencionado no “caput” por prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas;” (NR);
b) o inciso V:
“V - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, especificando as restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo, nos termos da Resolução CONTRAN 425/2012 ou outra que a substitua, caso a pessoa com deficiência física, beneficiária da isenção, seja a própria condutora do veículo;” (NR);
II - o § 2º do artigo 15:
“§ 2° - O veículo a ser adaptado neste Estado deverá ser encaminhado a uma das oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas divulgadas no endereço eletrônico http://portaladm.intra.fazenda.sp.gov.br/servicos/isencao-icms-veiculos, para proceder à instalação dos acessórios ou adaptações especiais adquiridos com a isenção de que trata este capítulo.” (NR);
VIII - do artigo 19:
a) o “caput”:

“Artigo 19 - Para a inclusão de contribuintes no rol de oficinas especializadas ou concessionária autorizadas a realizar adaptações abrangidas pelo artigo 17 do Anexo I do RICMS, o contribuinte deverá encaminhar requerimento por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet.” (NR);
b) os §§ 2° e 3º:
“§ 2° - O requerimento será examinado pela Delegacia Regional Tributária de circunscrição da oficina, que irá verificar o atendimento das formalidades previstas neste artigo, bem como diligenciar o endereço para constatar a capacidade do estabelecimento para realizar as adaptações nos veículos.
§ 3° - Somente serão aceitos requerimentos de credenciamento de oficinas cadastradas no Domicílio Eletrônico do
Contribuinte (DEC); (NR);”
IV - os itens 2 e 3 da declaração contida no Anexo VII:
“2. Autorizo a aquisição do veículo automotor novo, marca xxxxxxx e modelo xxxx no estabelecimento xxxxxxxxxx inscrito no CNPJ xxxxxxxxxx nas condições acima, desde que o valor não seja superior, incluídos os tributos incidentes, a R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) e que a aquisição seja amparada por isenção do Imposto sobre produtos industrializados – IPI;
3. A utilização indevida deste documento, bem como a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na cláusula quinta do Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 e/ou nas hipóteses previstas no § 8º do artigo 19 do anexo I do RICMS, acarretará o recolhimento do imposto dispensado, com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.” (NR).

Artigo 2º - O Anexo III da Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta portaria.

Artigo 3º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013:
I - o § 3º-A ao artigo 1º:
“§ 3º-A - Será permitida a substituição dos condutores autorizados nos termos do § 3º, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu tutor, curador ou representante legal, informe o fato à autoridade fiscal, mediante apresentação de formulário conforme o Anexo VI, acompanhado de comprovante de endereço do condutor substituto.” (NR);
II – os §§ 4º a 7º ao artigo 19:
§ 4° - Compete ao Delegado Regional Tributário decidir sobre o requerimento de que trata este artigo, bem como rever deferimento anterior caso verifique-se descumprimento à legislação tributária.
§ 5° - Cabe à Delegacia Regional Tributária notificar, pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a oficina sobre a decisão do requerimento.
§ 6º - Em caso de alteração de dados cadastrais, o contribuinte deverá enviar requerimento na forma prevista no “caput”.
§ 7° - Em casos de deferimento, alteração de dados cadastrais ou cancelamento de credenciamento, o expediente deve ser encaminhado à Supervisão de Gestão Setorial da Diretoria de Gestão e Conformidade para atualização do Portal da Secretaria da Fazenda.” (NR);
III – o item 2.A à declaração contida no Anexo VII:
“2.A. A isenção está limitada à parcela da operação no valor de 70.000,00;” (NR);

Artigo 4º - Fica revogado o Anexo X da Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º e ao artigo 5º que produzem efeitos a feitos a partir de 1º de maio de 2022.

ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
Laudo Pericial Deficiência Física e/ou Visual
(a que se refere o inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 18/13)
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Data de emissão: ____ /_____ /____

Nome:
Data de Nascimento: Sexo: Masculino Feminino
Identidade no : Órgão Emissor: UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):

2. LAUDO PERICIAL
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12 que o requerente retroqualificado tem a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência Código Internacional de Doenças – CID-10
(Preencher com os códigos das patologias e das respectivas sequelas)
☐ Deficiência Física (*) ☐ Patologias:__________________________ ☐ Sequelas___________________________
☐ Deficiência Visual (*) ☐ Patologias:__________________________ ☐ Sequelas___________________________
Descrição Detalhada da Deficiência (*) Observar as Instruções de Preenchimento deste Anexo
O periciado apresenta:
1. déficit funcional em membro superior esquerdo superior direito inferior esquerdo inferior direito, com limitação dos movimentos de:
2. decorrente de:____________________________________________________________________________
 
         
Nome do Médico Assinatura Carimbo e Registro CRM
Especialidade  
Nome do Médico Assinatura Carimbo e Registro CRM
Especialidade  
Unidade Emissora do Laudo CNPJ
Responsável CNPJ
Assinatura do Responsável pela Unidade Emissora do Laudo

Informações Complementares - Pessoa com Deficiência Física e/ou Visual
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome CPF

DEFICIÊNCIA FÍSICA
Pessoa com Deficiência FísicaIV
O interessado acima identificado foi submetido à perícia perante esta junta médica, na qual se constatou que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o mesmo possui deficiência físicaIV no(s) seguinte(s) segmento(s) do
corpo humano:
(Assinalar ao menos um dos segmentos abaixo)
☐ Cabeça ☐ Pescoço ☐ Tronco ☐ Membros Inferiores ☐ Membros Superiores
A(s) alteração(ões) acima acarreta(m) o comprometimento da função física do segmento afetado, representando uma
perda ou anormalidade que gera:
ϒ incapacidade total para dirigir veículo automotor
ϒ incapacidade parcial para dirigir veículo automotor convencional, exigindo as seguintes adequações de acordo com o
anexo XV da Resolução Contran nº 425/12:
☐ C; ☐ D; ☐ E; ☐ F; ☐ G; ☐ H; ☐ I; ☐ J; ☐ K; ☐ L: ☐ M; ☐ N; ☐ O; ☐ P; ☐ Q; ☐ R; ☐ S;
☐ Outra – especifica__________________________________________________________________________
ob a forma de
(Assinalar ao menos uma das formas abaixo)
☐ Paraplegia ☐ Monoparesia ☐ Triplegia ☐ Hemiparesia ☐ Paralisia Cerebral
☐ Paraparesia ☐ Tetraplegia ☐ Triparesia ☐ Hemiplegia ☐ Nanismo
☐ Monoplegia ☐ Tetraparesia ☐ Amputação ou Ausência de Membro
☐ Membros inferiores e/ou superiores com deformidade congênita ou adquirida, sendo que tal deformidade não é de origem estética e resulta em dificuldade para o desempenho das funções do membro deformado, representando uma perda ou anormalidade que gera incapacidade (III)

para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, ainda que de forma parcial


2. DEFICIÊNCIA VISUAL
Pessoa com Deficiência Visual
O interessado acima identificado foi submetido a perícia perante esta junta médica onde constatou-se que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o interessado tem deficiência visual, posto que se enquadra na(s) seguinte(s) condição(ões):
Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção
Campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen).

3. EXAMES E LAUDOS APRESENTADOS E VERIFICADOS
Assinalar abaixo os exames e laudos apresentados, analisados e certificados
☐ Ressonância nuclear magnética
CRM do emissor:____________ Data do exame: ______/ _________/__________
☐ Eletroneuromiografia
CRM do emissor:____________ Data do exame: ______/ _________/__________
☐ Cinesiofuncional
CRM do emissor:____________ Data do exame: ______/ _________/__________
☐ Cinesiofuncional
CRM do emissor:____________ Data do exame: ______/ _________/__________
☐ Radiografia para cálculo do ângulo de Cobb CRM do emissor:____________ Data do exame: ______/ _________/__________
☐ Tomografia
CRM do emissor:____________ Data do exame: ______/ _________/__________
☐ Anatomopatologico
CRM do emissor:____________ Data do exame: ______/ _________/__________
☐ Laudo do médico assistente
CRM do emissor:____________ Data do exame: ______/ _________/__________
 
 
CRM do emissor:____________ Data do exame: ______/ _________/__________
 
 
CRM do emissor:____________ Data do exame: ______/ _________/__________

4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos sob as penas da lei que recebemos, analisamos e certificamos os exames e laudos acima especificados.
Declaramos ter ciência da obrigatoriedade de arquivamento, pelo prazo de 10 (dez) anos da data de emissão deste laudo, de cópia dos exames e laudos apresentados para a perícia, que ficarão disponíveis para eventuais análise e fiscalização das autoridades competentes. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta de dois médicos ou sem a presença do periciado acarretará responsabilidade solidária pelo pagamento dos impostos devidos, denúncia ao Conselho Regional de Medicina e representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes.

5. ASSINATURA
Nome do Médico
Assinatura Carimbo e Registro CRM
Especialidade
Nome do Médico
Assinatura Carimbo e Registro CRM
Especialidade
Unidade Credenciada Emissora do Laudo CNPJ
Responsável CPF
Assinatura do Responsável pela Unidade Credenciada Emissora do Laudo