Altera a Portaria CAT/CAF-1, de 6-2-92.
Os Coordenadores da Administração Tributária e da Administração Financeira expedem a seguinte portaria:
Artigo 1º - o "caput" do artigo 5º da Portaria CAT/CAF-1, de 6-2-92, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - Efetuada a restituição, a Delegacia Regional Tributária, exceto a da Capital (DRT/1), por sua unidade de finanças, oficiará:
Artigo 2º - Acrescenta o artigo 5º - A da Portaria CAT/CAF-1, de 6-2-92:
"Artigo 5º-A - A Delegacia Regional Tributária da Capital, por sua divisão de Finanças (DRT/1-DF):
I - oficiará ao Departamento do Tesouro da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo:
a) solicitando que o ressarcimento seja feito, através da emissão de cheque nominal à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, diretamente ao Departamento de Finanças do Estado (CAF-DFE);
b) informando os dados discriminados no inciso I do artigo 5º;
II - remeterá cópia do ofício, de que trata o inciso anterior, ao CAF-DFE.
Parágrafo único - O CAF-DFE comunicará à DRT/1-DF, para efeito de baixa nos respectivos controles, quanto efetuado o ressarcimento.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.