AFISCOM

PORTARIA CAT-CAF Nº 03, DE 13-07-90

(DOE de 17-07-90)

Altera a Portaria CAT-CAF-2, de 25-4-90, que "Institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários e Contábeis"

Os Coordenadores da Administração Tributária e da Administração Financeira resolvem:
Artigo 1º - A Tabela I para conversão dos códigos de receita, fixados na Portaria CAT 7/71 e alterações posteriores, em códigos orçamentários e contábeis, fica alterada como segue:

de Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS 870 (sub. cód. dos códs: 958, 959, 960 e 961) Estado - 75% 1931.04.01
Municípios - 25% 1931.04.02
870 (sub. cód. do cód. 981) Estado - 75% 1994.01.01
Municípios - 25% 1994.01.02
para
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadoras e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS 870(sub. cód. dos códs: 957, 958, 959, 960 e
961) Estado - 75% 1931.04.01
Município - 25% 1931.04.02
870 Estado - 75% 1994.01.01
Municípios - 25% 1994.01.02

Artigo 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-90.