Altera a Portaria CAT-CAF-2, de 25-4-90, que "Institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários e Contábeis"
Os Coordenadores da Administração Tributária e da Administração Financeira resolvem:
Artigo 1º - A Tabela I para conversão dos códigos de receita, fixados na Portaria CAT 7/71 e alterações posteriores, em códigos orçamentários e contábeis, fica alterada como segue:
de
Imposto sobre operações
relativas à circulação
de mercadorias e sobre
prestações de serviços
de transporte Interestadual
e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS 870 (sub. cód. dos códs: 958, 959, 960 e 961) Estado - 75% 1931.04.01
Municípios - 25% 1931.04.02
870 (sub. cód. do cód. 981) Estado - 75% 1994.01.01
Municípios - 25% 1994.01.02
para
Imposto sobre operações
relativas à circulação
de mercadoras e sobre
prestações de serviços
de transporte Interestadual
e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS 870(sub. cód. dos códs:
957, 958, 959, 960 e
961) Estado - 75% 1931.04.01
Município - 25% 1931.04.02
870 Estado - 75% 1994.01.01
Municípios - 25% 1994.01.02
Artigo 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-90.