Portaria CAT-99, de 22-12-20 – DOE 23-12-20
Altera a Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no Decreto 65.320, de 30-11-2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de 16-03-2020, nas alíneas "m" e "n" do inciso VI.I do artigo 1º da Resolução SFP 25/20, de 20-03-2020, e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020:
“Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 4 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid19).” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-12-2020.