Portaria CAT-99, de 21-08-14 – DOE 22-08-14

Altera a Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada a coluna “Ecobier” à TABELA 10. OUTRAS MARCAS – TABELA B do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014, com os seguintes valores em reais:
Descrição/Tipo de produto
Ecobier
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
-
de 361 a 660 ml
-
de 661 a 1000 ml
-
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml
-
de 271 a 310 ml
-
de 311 a 360 ml
-
de 361 a 660 ml
-
de 661 a 1000 ml
-
Lata
Até 310 ml
1,01
de 311 a 360 ml
1,25
de 361 a 660 ml
-
Igual ou acima de 661 ml
-
- ” (NR).

Artigo 2° - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados das colunas “DaDo Bier (todas)” e “DaDo Bier Especiais”, constantes da TABELA 9. OUTRAS MARCAS – TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
Descrição/Tipo de produto
DaDo Bier (todas)
DaDo Bier Especiais
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
de 361 a 660 ml  
6,61
” (NR).

Artigo 3° - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (6) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
“(6) Apenas as marcas Conti, Guitt’s, Krill, Lokal, Samba, Malta Pilsen, Malta Malzbier e Malta Golden Beer.” (NR).

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.