Portaria CAT-99, de 15-08-12 – DOE 16-08-12

Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 58.282, de 8 de agosto de 2012, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os códigos 542 e 543 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28-03-2008:
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA
TIPO DA MERCADORIA
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
542
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação, 2710
31-08-2012
543
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalíticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas, 3208, 3909 ou 3911
31-08-2012
” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.