Portaria CAT-98, de 12-11-18 – DOE 13-11-18

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT/13.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término de vigência do Convênio firmado com o Município de Itaquaquecetuba e a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de Itaquaquecetuba, nos termos do Anexo I que faz parte integrante do Decreto 56.271, de 08-10-2010, visando à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT/13, são as seguintes:
MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP
Nº DO PROCESSO
DATA DE INSTALAÇÃO
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
1. Itaquaquecetuba* Av. Vereador João Fernandes da Silva, 283, Vila Virgínia CEP: 08576-000 - Fone: (11) 4647-5751
SF 77845-173194/2018
12-11-2018
98

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-18, de 10-02-2014