Portaria CAT-18, de 10-02-14 – DOE 12-02-14

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos – DRT/13.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de Itaquaquecetuba, nos termos do Anexo I que faz parte integrante do Decreto 56.271, de 08-10-2010, visando a instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT - 88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos – DRT/13, são as seguintes:
MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP
DO PROCESSO Nº
DATA DE INSTALAÇÃO
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
1. Itaquaquecetuba* Av. Vereador João Fernandes da Silva, 283 – Vila Virginia – Cep.: 08576-000 – Fone: (11) 4647-5751 SF-77845-425259/2013 10/02/2014
18

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-49, de 10-04-2008.