Portaria CAT-98, de 28-05-09 - DOE 29-05-09

Altera a Portaria CAT-94/2009, de 20-5-2009, que disciplina os procedimentos para o cancelamento dos débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA previsto no artigo 52 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 52 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica acrescentado o § 9º ao artigo 2º da Portaria CAT-94/2009, de 20 de maio de 2009, com a seguinte redação:

“§ 9º - Os documentos a que se refere o “caput” poderão ser entregues até o dia 30 de junho de 2009, implicando indeferimento do pedido a não observância desse prazo.” (NR).

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.