Portaria CAT-96, de 21-08-14 – DOE 22-08-14

Altera a Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade da criação dos códigos de receita 730-4, 763-8 e 812-6, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela III do Anexo I da Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011:
“TABELA III
OUTRAS RECEITAS
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
MULTAS
551-4

de mora sobre outros impostos

596-4

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

597-6

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa

620-8

por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa

621-0

multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

622-1

multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa

623-3

multa penal

624-5

multa penal inscrita na dívida ativa

625-7

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

626-9

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa

627-0

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa

640-3

por infração à legislação do ICMS

650-6

por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

656-7

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público

657-9

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa

660-9

por infração à legislação – outras dependências

661-0

por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa

662-2

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados

663-4

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

664-6

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa

665-8

de mora do IPVA

666-0

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa

667-1

da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

678-6

por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação)

679-8

por infração à legislação do IPVA

773-0

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados

776-6

por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa

825-4

de mora do ICMS

838-2

por infração à legislação do trânsito (DETRAN)

839-4

por infração à legislação do trânsito – município conveniado

840-0

por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa

841-2

por infração à legislação do trânsito (DER)

843-6

por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa

848-5

por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN)

849-7

por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado)

855-2

por infração à legislação do trânsito (DERSA)

856-4

por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa

863-1

por infração à legislação da CETESB – rodízio

864-3

por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB

865-5

por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa

JUROS
705-5

de mora sobre outros impostos

775-4

de mora do IPVA

787-0

de mora do ICMS (débitos não inscritos)

791-2

de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)

OUTROS
044-9

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD

673-7

indenizações e restituições

674-9

indenizações e restituições – dívida ativa

730-4

receitas a classificar – dívida ativa

740-7

repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

760-2

receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

761-4

receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06- 04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

762-6

receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

763-8

receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa

811-4

honorários advocatícios

812-6

honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

870-9

acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS

871-0

acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD

890-4

outras receitas não discriminadas

891-6

DR – diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais

892-8

ICMS – outros valores não discriminados

EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA
304-9

Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias

802-3

custas adiantadas – oficiais de justiça

807-2

fianças criminais

808-4

fianças diversas

810-2

depósitos diversos

813-8

Cauções

815-1

pensões alimentícias

830-8

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

UNIÃO
842-4

multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal)

”(NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-09-2014.