Portaria CAT-95 de 17-07-08 - DOE 18-07-08 - Rep. 19-07-08

Altera a Portaria CAT 104/07, de 14-11-2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e o credenciamento de contribuintes

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2.a, aprovado pelo Ato Cotepe 22, de 25 de junho de 2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 18 da Portaria CAT-104/07, 14 de novembro de 2007:

“I - poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em até 168 horas contadas da autorização a que se refere o inciso I do artigo 9º, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, cumulativamente e observadas as demais disposições da legislação pertinente:
a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;
b) já tenha sido concedida a Autorização de Uso da NF-e;” (NR).

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.