Altera a Portaria CAT-71/16, de 28-06-2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-71/16, de 28-06-2016, com os seguintes valores em reais:
I - na tabela “II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)”, o item 2.37:
“
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
2.37
Teqpar
de 671 a 1000 ml
18,36
” (NR);
II - na tabela “VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES (CEST 02.006.00)”, o item 7.40:
“
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
7.40
Democrata
de 671 a 1000 ml
9,76
” (NR);
III - na tabela “XX. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)”, o item 20.102:
“
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
20.102
Gold Par
de 671 a 1000 ml
18,25
” (NR);
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.