Portaria CAT 93, DE 24-12-24 – DOE 26-12-24


Altera a Portaria SRE 83/23, de 22 de dezembro de 2023, que fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com as seguintes descrições e valores em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria SRE 83/23, de 22 de dezembro de 2023:
I - o item 2 da Tabela I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE:

"2. SUÍNO

"VER TABELAS"
” (NR);
II - o item 3 da Tabela II - PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE:

3. SUÍNO RETALHADO
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.