Artigo 1º - O anexo único da Portaria CAT-50, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS
1 - GARE-ICMS CÓDIGO DE RECEITA 120-0: |
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Código do Banco |
Nome do Banco |
001 |
Banco do Brasil S/A |
033 |
Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa |
151 |
Banco Nossa Caixa S/A |
237 |
Banco Bradesco S/A |
341 |
Banco Itaú S/A |
356 |
Banco ABN AMRO Real S/A. |
2. GNRE CÓDIGO DE RECEITA 10005-6: |
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Código do Banco |
Nome do Banco |
001 |
Banco do Brasil S/A |
033 |
Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa |
341 |
Banco Itaú S/A (NR)". |