Portaria CAT- 93, de 14-12-2001 – 15-12-2001

Altera o anexo único da Portaria CAT-50, de 28-6-01, que dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior

Revogada pela Port. CAT 63/02, efeitos a partir de 16/08/2002

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guias geradas com o código de barras prevista na Portaria CAT-50, de 28-6-01, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O anexo único da Portaria CAT-50, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS

1 - GARE-ICMS CÓDIGO DE RECEITA 120-0:

Código do Banco

Nome do Banco

001

Banco do Brasil S/A

033

Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa

151

Banco Nossa Caixa S/A

237

Banco Bradesco S/A

341

Banco Itaú S/A

356

Banco ABN AMRO Real S/A.

2. GNRE CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:

Código do Banco

Nome do Banco

001

Banco do Brasil S/A

033

Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa

341

Banco Itaú S/A (NR)".

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a data de sua publicação.