Portaria CAT 92, DE 19-12-24 - DOE 20-12-24


Altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 201?2, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, II e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Fica revogado o artigo 34-C da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.