Portaria CAT-92, de 12-09-13 – DOE 13-09-13

Altera a Portaria CAT-76/13de 26-7-13, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, “caput”, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens 101 e 102 ao Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26-07-2013, renumerando-se o atual item 101 para 103:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH IVA
%
101
Climatizadores de ar
8479.60.00
36,07
102
Outras partes para máquinas e aparelhos de arcondicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
8415.90.90
46,82
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-10-2013