Portaria CAT-92, de 30-11-00 - DOE 01-11-00

Altera a Portaria CAT-40, de 5-6-00, que dispõe sobre a adoção da CNAE - Fiscal para os contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 5º da Portaria CAT-40, de 5-6-00:

"II - o contribuinte deverá efetuar, até 31 de janeiro de 2001, a complementação dos dois dígitos que compõem o código da CNAE Fiscal por meio do preenchimento da DECA Eletrônica, disponível nos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE.".

Artigo 2º - O não cumprimento da exigência contida no inciso II do artigo 5º da Portaria CAT-40, de 5-6-00, na redação dada por esta portaria, configurará falta de informação sobre alteração cadastral e, além das demais penalidades cabíveis, impossibilitará o contribuinte de transmitir a Guia de Informação e Apuração do ICMS do mês de referência de janeiro de 2001.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.