Portaria CAT-91, de 12-08-15 – DOE 13-08-15

Altera a Portaria CAT-143, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com os seguintes valores em reais, a coluna “Devassa Bem Loura” das tabelas do item 3. “MARCAS BRASIL KIRIN” do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014:
Descrição/Tipo de produto
Devassa Bem Loura

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml  
de 361 a 660 ml
4,07
de 661 a 1000ml
4,83

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

Até 270 ml  
De 271 a 310ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml
4,09
de 661 a 1000ml  

Lata

até 310 ml 1,33  
de 311 a 360 ml
1,96
de 361 a 660 ml  
“ (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentada a seguinte tabela, com os valores em reais indicados, ao item 5. “OUTRAS MARCAS” do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Tag
Bier Larger Dia
Diabrau 1516 Dia
Especial Dia
Fuerte/Extra Dia

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml          
de 361 a 660 ml          
de 661 a 1000 ml          

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

Até 270 ml          
de 271 a 310 ml          
de 311 a 360 ml          
de 361 a 660 ml          
de 661 a 1000 ml          

Lata

Até 310 ml
1,49
-
-
-
-
de 311 a 360 ml
1,89
3,99
-
3,99
3,99
de 361 a 660 ml
-
-
4,99
-
-
” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2015.