Portaria CAT-90, de 22-09-17 – DOE 23-09-17

Altera a Portaria CAT 54, de 30-06-2017, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com os seguintes valores em reais, o produto “Chope Ecobier” à tabela “5. OUTRAS MARCAS”, do artigo 1º da Portaria CAT 54, de 30-06-2017: "
"DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Chope Ecobier
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml
3,31
de 661 a 1000 ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml  
de 271 a 310 ml  
de 311 a 360 ml
2,36
de 361 a 660 ml
4,83
de 661 a 1000 ml  
Lata
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000 ml  
“ (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.