Portaria CAT-88, de 21-06-10 - DOE 22-06-10

Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 55.906, de 10-06-2010, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Ficam acrescentados os códigos 504 a 510 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28-03-2008:

“Anexo II
Tabela para Preenchimento do Campo “Código do Tipo da Mercadoria”

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA

TIPO DA MERCADORIA

DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE

504

multiplexadores e concentradores, 8517.62.1

30-06-2010

505

centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais, 8517.62.22

30-06-2010

506

outros aparelhos para comutação, 8517.62.39

30-06-2010

507

roteadores digitais, em redes com ou sem fio, 8517.62.4

30-06-2010

508

aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular, 8517.62.62

30-06-2010

509

aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, 8517.62.9

30-06-2010

510

antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas, 8517.70.21

30-06-2010

” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.