Altera Anexo da Portaria CAT-G 19/96, de 16-2-96.
O Coordenador da Administração Tributária com base no inciso XIII do artigo II do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Os anexos I-A e XVII, a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-G 19, de 16-12-96, passam a vigorar com a redação dos anexos que fazem parte desta Portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.