Revogada pela Port. CAT 35/03
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de Convênio, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Município de Itapira, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público e, em observação ao artigo 16 da Portaria CAT 88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16, são as seguintes:
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO DA UAP |
N.º DO PROCESSO |
DATA DE INSTALAÇÃO |
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº |
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Conchal |
Rua Dr. Altino Arantes, 352 - Centro - CEP: 13835-000 |
DRT/16-3092/97 |
06/04/98 |
34 |
Itapira* |
Rua Vitório Coppos, 122 - São Benedito - CEP:13976-000 |
DRT/16-0888/2000 |
16/11/2000 |
87 |
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-34, de 06/04/98.