Portaria CAT-85, DE 25-11-25 – DOE 26-11-25


Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 174/24, de 6 de dezembro de 2024, e 156/25, de 3 de outubro de 2025, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 29 ao Anexo VI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:

VER Tabela



Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.